É a ANEEL quem define as orientações para os agentes do setor elétrico, através das
Resoluções Normativas e Portarias. Um dos principais (conjuntos de) documentos da
ANEEL são os relativos aos “Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no
Setor Elétrico Nacional – PRODIST”, que determinam os deveres e direitos dos agentes
do setor.
Quando do início do projeto de um SFCR deve-se verificar quais são as motivações e
necessidades do cliente, e quais são as normas aplicáveis ao projeto, tanto as de âmbito
nacional (NBR’s, PRODIST, Resoluções Normativas e Portarias), quanto as locais das
distribuidoras, que não devem ser conflitantes entre si.
Motivação do Cliente
Entre os diversos clientes de sistemas fotovoltaicos conectados à rede dos últimos anos,
temos, basicamente, três motivos de aquisição do equipamento, a saber:
1 – Pesquisa e desenvolvimento: principalmente grandes empresas, distribuidoras ou
instituições vinculadas a investidores, cujo foco é/era entender o funcionamento e rendimento
energético dos SFCR’s, geralmente para cálculos estatísticos para retorno de
investimento.
2 – Marketing Sustentável (Eco-Marketing): geralmente empresas com “viés sustentável”,
que desejam “associar as suas marcas” a uma fonte de energia “limpa, inesgotá-
vel, etc.”, aproveitando-se do ‘impacto positivo’ de uma fonte de geração alternativa em
bem aceita no cenário internacional.
Conforme do tipo de projeto que deverá ser desenvolvido vamos falar a respeito do:Residencial e Comercial de Baixa tensão.
Retorno Financeiro pela Energia Gerada: para este tipo de projeto deve-se determinar,
da forma mais precisa possível, a potência-pico ideal para o SFCR, de forma
que este gere a energia necessária a suprir, no máximo, 100% das necessidades energé-
ticas da unidade consumidora.
Deve-se considerar, no caso dos clientes residenciais e comerciais (em baixa tensão),
que sempre haverá um valor a ser pago à distribuidora pelos serviços de disponibiliza-
ção da rede pública de distribuição de energia elétrica, conforme texto da Resolução
Normativa 482/2012; esse valor é referente a um “consumo mínimo mensal”, definido
pela ANEEL na Resolução Normativa 414/2012, conforme tabela abaixo, que determina
os valores de “consumo mínimo” conforme o tipo de ligação da unidade consumidora à
rede:
Tabela 1 - Custo de Disponibilidade das Distribuidoras - abrangência nacional - fonte: RN-414/2010
Tipo de Ligação Custo de Disponibilidade
Monofásico 30 kWh/mês
Bifásico 50 kWh/mês
Trifásico 100 kWh/mês
Para unidades consumidoras atendidas em média tensão (a terminologia correta diz:
“tensão primária de distribuição”) – que são os clientes que possuem “cargas instaladas”
de grande porte, por isso devem arcar com os custos do “transformador rebaixa-dor” (que é interligado à rede primária, de média tensão e baixa o nível de tensão para
os 127 Vca/220 Vca/380 Vca utilizados dentro da edificação) e todo o aparato de segurança
e seccionamento – não há “Custo de Disponibilidade”, mas o valor mínimo a ser
pago à distribuidora é o referente ao contrato de demanda (que é a potência que deve ser
continuamente ofertada à unidade consumidora).
O SFCR ideal para esta aplicação não deve gerar toda a energia consumida pela unidade
consumidora, mas apenas a parcela à partir do consumo mínimo. Se o gerador suprir
toda a demanda de energia, como ainda não há (e provavelmente nunca haverá) venda
da energia elétrica excedente, qualquer valor acima do máximo consumido será depositado
como “crédito energético”, que tem o período máximo de 36 meses para consumo,
‘desaparecendo’ ao final desse período. Tudo isto está na Resolução Normativa 482 de
17 de Abril de 2012, sobre a qual faremos uma rápida análise, mais abaixo.
Forma como se dá o “benefício” da geração própria de energia: no Brasil não há
venda de energia elétrica, como em países da Europa, e como houve na Austrália. Há,
sim, a geração de crédito energético, que apesar de poder ser consumido em outras unidades
consumidoras cuja fatura de energia elétrica pertença à mesma pessoa (física ou
jurídica), na prática, a divisão do crédito energética entre várias unidades consumidoras
não é tão vantajosa quanto a geração local (em cada unidade consumidora). Contudo,
não é de todo ruim, mas deve ser relegado aos casos em que uma unidade consumidora não tem a mínima possibilidade de receber um SFCR, ou o projeto de um gerador maior
é deveras vantajoso (técnica e economicamente)
A Resolução Normativa 482 de 17 de Abril de 2012
Apesar de recente, no Brasil, a tecnologia empregada nos sistemas fotovoltaicos conectados
à rede está presente e disponível desde a década de 1990. Muito entusiastas já
experimentaram essa tecnologia desde essa época, e alguns pioneiros já haviam trazido
de fora a tecnologia e implantado em suas residências; muitas vezes tendo problemas
com a distribuidora local, devido à falta de qualquer parâmetro em relação à utilização
de geradores próprios baseados em inversores, e principalmente devido a toda a mistificação
em torno da fonte solar.
À partir de 2007, com a crescente adoção da energia solar fotovoltaica conectada à rede
na Europa, nos Estados Unidos e na Austrália, houve uma pressão de diversos agentes
para que a ANEEL se posicionasse, e tomasse providências para permitir a adoção desta
tecnologia também no Brasil.
Após os trabalhos de um dos grupos de trabalho e, conforme o protocolo da agência,
após as consultas públicas para contribuições dos agentes do setor e do público geral,
tivemos, já em 2009, os primeiros esboços do que seria a Resolução Normativa da
ANEEL para a adoção de sistemas fotovoltaicos e eólicos.
Antes de ir a votação, esse esboço de RN teve, ainda, diversas contribuições (Consulta
Pública 015/2010 e Audiência Pública N.º 042/2012), algumas melhorias, e algumas
‘piorias’: foram inseridos alguns ‘limites’ e a RN passou, então, a abranger outras formas
de geração própria de energia, por fontes alternativas limpas e incentivadas (completando
‘solar’, eólica, biomassa e hídrica). Somente após a determinação de que os
custos de adequação do ramal de entrada das unidades consumidoras para a medição
bidirecional serem de ônus ao cliente acessante (ou seja: o cliente “paga o relógio de
luz”), e da cobrança de um “Custo de Disponibilidade” para a distribuidora, é que a proposta
de resolução normativa foi a votação, o que ocorreu em 17 de Abril de 2012 (com
torcida estilo copa do mundo em várias empresas do setor), o que deu ao documento o
seu nome e sigla (RN-482/2012).
A RN-482/2012 é o primeiro passo para a criação do novo mercado de SFCR’s (Sistemas
Fotovoltaicos Conectados à Rede), pois apesar de ‘beneficiar várias fontes’, a solar
foi, sem dúvida uma das mais ‘abençoadas’, devido à disponibilidade imediata de tecnologia
para o setor, com diversos fabricantes demonstrando interesse no mercado brasileiro
(tanto de usinas, quando de pequeno porte), principalmente devido à crise europeia
que acabou afetando muito o setor por lá.
Fonte Motivacao e Principios de Projeto Ronilson di Souza
Abaixo segue um exemplo de dimensionamento
de um projeto residencial caso tenha interesse em saber mais clique aqui
Unidade Consumidora - Residência Cidade Rio Claro SP
Distribuidora de energia elétrica - ELEKTRO
Classificação : Residencial
Tipo de ligação : Bifásica 220/127V
Média de consumo nos últimos 12 meses = 425KWh/mês
Taxa mínima pelo tipo de ligação = 50KWh/mês
Então:
Ec = 425-50 = 375 KWh/mês
Ecd = 375/30 = 12,50 kWh/dia
Localização aproximada: Lat = 22,24 long = 47,33
Consultando o CRESESB:
Média mensal de irradiação solar no plano horizontal = 4,80 KWh/m².dia
Cálculo da Potência Pico:
Ppico = 12,50/4,80 = 2,60 KWp
Número de módulos de 240w de potência
Nm = 2600/240 = 11 modulos
Inversor: O inversor terá que ter potência >= 2700 kw