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terça-feira, 18 de agosto de 2015

Estimativa de gerador fotovoltaico


É a ANEEL quem define as orientações para os agentes do setor elétrico, através das Resoluções Normativas e Portarias. Um dos principais (conjuntos de) documentos da ANEEL são os relativos aos “Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Setor Elétrico Nacional – PRODIST”, que determinam os deveres e direitos dos agentes do setor. Quando do início do projeto de um SFCR deve-se verificar quais são as motivações e necessidades do cliente, e quais são as normas aplicáveis ao projeto, tanto as de âmbito nacional (NBR’s, PRODIST, Resoluções Normativas e Portarias), quanto as locais das distribuidoras, que não devem ser conflitantes entre si.
   Motivação do Cliente Entre os diversos clientes de sistemas fotovoltaicos conectados à rede dos últimos anos, temos, basicamente, três motivos de aquisição do equipamento, a saber:
 1 – Pesquisa e desenvolvimento: principalmente grandes empresas, distribuidoras ou instituições vinculadas a investidores, cujo foco é/era entender o funcionamento e rendimento energético dos SFCR’s, geralmente para cálculos estatísticos para retorno de investimento.
 2 – Marketing Sustentável (Eco-Marketing): geralmente empresas com “viés sustentável”, que desejam “associar as suas marcas” a uma fonte de energia “limpa, inesgotá- vel, etc.”, aproveitando-se do ‘impacto positivo’ de uma fonte de geração alternativa em bem aceita no cenário internacional. 
3 – Retorno Financeiro Direto pela Energia Gerada: este é o foco do cliente residencial ou comercial (de baixa tensão), que deseja gerar sua própria energia, e não mais ‘comprá-la’ da sua distribuidora local.
      Conforme do tipo de projeto que deverá ser desenvolvido vamos falar a respeito do:Residencial e Comercial de Baixa tensão.


  Retorno Financeiro pela Energia Gerada: para este tipo de projeto deve-se determinar, da forma mais precisa possível, a potência-pico ideal para o SFCR, de forma que este gere a energia necessária a suprir, no máximo, 100% das necessidades energé- ticas da unidade consumidora. Deve-se considerar, no caso dos clientes residenciais e comerciais (em baixa tensão), que sempre haverá um valor a ser pago à distribuidora pelos serviços de disponibiliza- ção da rede pública de distribuição de energia elétrica, conforme texto da Resolução Normativa 482/2012; esse valor é referente a um “consumo mínimo mensal”, definido pela ANEEL na Resolução Normativa 414/2012, conforme tabela abaixo, que determina os valores de “consumo mínimo” conforme o tipo de ligação da unidade consumidora à rede: 
Tabela 1 - Custo de Disponibilidade das Distribuidoras - abrangência nacional - fonte: RN-414/2010 Tipo de Ligação Custo de Disponibilidade 
Monofásico 30 kWh/mês
 Bifásico 50 kWh/mês 
Trifásico 100 kWh/mês 
           Para unidades consumidoras atendidas em média tensão (a terminologia correta diz: “tensão primária de distribuição”) – que são os clientes que possuem “cargas instaladas” de grande porte, por isso devem arcar com os custos do “transformador rebaixa-dor” (que é interligado à rede primária, de média tensão e baixa o nível de tensão para os 127 Vca/220 Vca/380 Vca utilizados dentro da edificação) e todo o aparato de segurança e seccionamento – não há “Custo de Disponibilidade”, mas o valor mínimo a ser pago à distribuidora é o referente ao contrato de demanda (que é a potência que deve ser continuamente ofertada à unidade consumidora). O SFCR ideal para esta aplicação não deve gerar toda a energia consumida pela unidade consumidora, mas apenas a parcela à partir do consumo mínimo. Se o gerador suprir toda a demanda de energia, como ainda não há (e provavelmente nunca haverá) venda da energia elétrica excedente, qualquer valor acima do máximo consumido será depositado como “crédito energético”, que tem o período máximo de 36 meses para consumo, ‘desaparecendo’ ao final desse período. Tudo isto está na Resolução Normativa 482 de 17 de Abril de 2012, sobre a qual faremos uma rápida análise, mais abaixo.


     Forma como se dá o “benefício” da geração própria de energia: no Brasil não há venda de energia elétrica, como em países da Europa, e como houve na Austrália. Há, sim, a geração de crédito energético, que apesar de poder ser consumido em outras unidades consumidoras cuja fatura de energia elétrica pertença à mesma pessoa (física ou jurídica), na prática, a divisão do crédito energética entre várias unidades consumidoras não é tão vantajosa quanto a geração local (em cada unidade consumidora). Contudo, não é de todo ruim, mas deve ser relegado aos casos em que uma unidade consumidora não tem a mínima possibilidade de receber um SFCR, ou o projeto de um gerador maior é deveras vantajoso (técnica e economicamente)
A Resolução Normativa 482 de 17 de Abril de 2012 Apesar de recente, no Brasil, a tecnologia empregada nos sistemas fotovoltaicos conectados à rede está presente e disponível desde a década de 1990. Muito entusiastas já experimentaram essa tecnologia desde essa época, e alguns pioneiros já haviam trazido de fora a tecnologia e implantado em suas residências; muitas vezes tendo problemas com a distribuidora local, devido à falta de qualquer parâmetro em relação à utilização de geradores próprios baseados em inversores, e principalmente devido a toda a mistificação em torno da fonte solar. À partir de 2007, com a crescente adoção da energia solar fotovoltaica conectada à rede na Europa, nos Estados Unidos e na Austrália, houve uma pressão de diversos agentes para que a ANEEL se posicionasse, e tomasse providências para permitir a adoção desta tecnologia também no Brasil. Após os trabalhos de um dos grupos de trabalho e, conforme o protocolo da agência, após as consultas públicas para contribuições dos agentes do setor e do público geral, tivemos, já em 2009, os primeiros esboços do que seria a Resolução Normativa da ANEEL para a adoção de sistemas fotovoltaicos e eólicos.
        Antes de ir a votação, esse esboço de RN teve, ainda, diversas contribuições (Consulta Pública 015/2010 e Audiência Pública N.º 042/2012), algumas melhorias, e algumas ‘piorias’: foram inseridos alguns ‘limites’ e a RN passou, então, a abranger outras formas de geração própria de energia, por fontes alternativas limpas e incentivadas (completando ‘solar’, eólica, biomassa e hídrica). Somente após a determinação de que os custos de adequação do ramal de entrada das unidades consumidoras para a medição bidirecional serem de ônus ao cliente acessante (ou seja: o cliente “paga o relógio de luz”), e da cobrança de um “Custo de Disponibilidade” para a distribuidora, é que a proposta de resolução normativa foi a votação, o que ocorreu em 17 de Abril de 2012 (com torcida estilo copa do mundo em várias empresas do setor), o que deu ao documento o seu nome e sigla (RN-482/2012). A RN-482/2012 é o primeiro passo para a criação do novo mercado de SFCR’s (Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede), pois apesar de ‘beneficiar várias fontes’, a solar foi, sem dúvida uma das mais ‘abençoadas’, devido à disponibilidade imediata de tecnologia para o setor, com diversos fabricantes demonstrando interesse no mercado brasileiro (tanto de usinas, quando de pequeno porte), principalmente devido à crise europeia que acabou afetando muito o setor por lá.
Fonte Motivacao e Principios de Projeto Ronilson di Souza
Abaixo segue um exemplo de dimensionamento 
de um projeto residencial caso tenha interesse em saber mais clique aqui

Unidade Consumidora - Residência Cidade Rio Claro SP
Distribuidora de energia elétrica - ELEKTRO
Classificação : Residencial
Tipo de ligação : Bifásica 220/127V
Média de consumo nos últimos 12 meses = 425KWh/mês
Taxa mínima pelo tipo de ligação = 50KWh/mês
Então:
Ec = 425-50 = 375 KWh/mês
Ecd = 375/30 = 12,50 kWh/dia
Localização aproximada: Lat = 22,24 long = 47,33
Consultando o CRESESB:
Média mensal de irradiação solar no plano horizontal = 4,80 KWh/m².dia
Cálculo da Potência Pico:
Ppico = 12,50/4,80 = 2,60 KWp
Número de módulos de 240w de potência
Nm = 2600/240 = 11 modulos
Inversor: O inversor terá que ter potência >= 2700 kw
Podemos fazer um dimenssionamento para voce invista em energia solar



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